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às 11:51 em 26 de Setembro, 2023
Oi Loren, não inventei não. Essa Lei é verdadeira. Pode procurar no Google.
Legislação - Lei Ordinária
Lei nº 7259/2022 Data da Lei 17/03/2022
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.259, de 17 de março de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 409, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Gilberto, Marcos Braz, Paulo Pinheiro, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Marcos Paulo, Marcelo Arar, Vera Lins, Luciano Medeiros e Rocal.
LEI Nº 7.259, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Torna obrigatória a disponibilização de desfibrilador cardíaco nos locais em que especifica.
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